Sistemas de Gestão para Integridade dos Serviços de Saúde
Sinal publicado
- Processo INPI
- 926223496
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em análise é formado pela expressão ?Sistemas de Gestão para Integridade dos Serviços de Saúde?, requerido para certificar ?sistemas de gestão para integridade de serviços de saúde?. A documentação técnica da marca de certificação, exigida pelo Art. 148 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o Art. 79 da Portaria INPI Nº 08/2022, foi devidamente apresentada. Não obstante, a expressão genérica e desc
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA
- 00.210.918/0001-65
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2737IndeferimentoEsta publicação20/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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