THE BEST BARBER BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230235305 (22/05/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ROBSON SOARES CALEGON Procurador: Anderson Toni Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO, CONFISSÃO E CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA, PROMESSA DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS, celebrado entre as partes: credora: BR FINANCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA.; devedoras: SL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e EVOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.; e devedores solidários: ROBSON SOARES CALEGON, RAFAEL TADEU MARIA e JULIANA BEZERRA DOS ANJOS. Local e data: São Paulo, 15 de março de 2023.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2737PetiçãoEsta publicação20/06/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)