Rações Reis
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001124 (10/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 13a Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5038287-45.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.006599/2019-84). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 901.653.250 para a marca RAÇÕES REIS, de titularidade da autora, devendo a autarquia proceder ao deferimento e concessão do mesmo, após o pagamento das retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- RAÇÕES REIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PET LTDA
- 09.367.055/0001-09
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2737Judicial20/06/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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