Rações Reis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001124 (10/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA interposta por RAÇÕES REIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PET LTDA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (1º RÉU) E COMERCIAL REIS LTDA (2º RÉU), em curso perante o douto Juízo da 13a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 5038287-45.2018.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que manteve, em sede recursal, a decisão de indeferimento exarada pela Diretoria de Marcas junto ao pedido de registro nº 901653250, referente à marca mista RAÇÃO REIS, de titularidade da Autora.
Sobre a marca
- Titular
- RAÇÕES REIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PET LTDA
- 09.367.055/0001-09
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
- RPI nº 2539JudicialEsta publicação03/09/2019
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.