TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

TRANSRADIAL SYSTEMS CORDIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca TRANSRADIAL SYSTEMS CORDIS
Processo INPI
822600579
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230237567 (23/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORDIS US CORP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: CARDINAL HEALTH 529, LLC [US] Cessionário: CORDIS US CORP

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CORDIS US CORP
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2737PetiçãoEsta publicação20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1846Registro23/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar