(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

TRANSRADIAL SYSTEMS CORDIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
822600579
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110417289 (28/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CORDIS CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CORDIS US CORP
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1846Registro23/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.