Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
IBR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IBR BRASIL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP
- 13.923.526/0001-95
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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