ARROZ IBIAPABA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818211369 (CAFÉ DA IBIAPABA) e Processo 906957630 (FEIJÃO IBIAPABA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO SP LTDA
- 34.092.045/0001-55
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Indeferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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