Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
ULTRA ENERGY
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Sinal publicado
ULTRA ENERGY
- Processo INPI
- 922480141
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230151276 (03/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- ULTRA ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
- 38.183.972/0001-31
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2736NulidadeEsta publicação13/06/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)