Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022
ULTRA ENERGY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ULTRA ENERGY
- Processo INPI
- 922480141
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ULTRA ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
- 38.183.972/0001-31
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2707RegistroEsta publicação22/11/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)