Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022
ULTRA ENERGY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ULTRA ENERGY
- Processo INPI
- 922480141
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a inclusão da ressalva [combustíveis e/ou agentes para iluminação] ao item ?Gás? para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ULTRA ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
- 38.183.972/0001-31
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2694DeferimentoEsta publicação23/08/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)