(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022

ULTRA ENERGY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2694, 23 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

ULTRA ENERGY
Processo INPI
922480141
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada com a inclusão da ressalva [combustíveis e/ou agentes para iluminação] ao item ?Gás? para melhor adequação à classe requerida.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ULTRA ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
38.183.972/0001-31
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
26 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2864Despacho25/11/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2736Nulidade13/06/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2707Registro22/11/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2694DeferimentoEsta publicação23/08/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2638Oposição27/07/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2623Publicação13/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)