Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
D FARMA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190401909 (02/12/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: D'FARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA
Sobre a marca
- Titular
- D. FARMA - EIRELI - ME.
- 22.959.924/0001-52
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2736DespachoEsta publicação13/06/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)