Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
D FARMA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190401909 (02/12/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): D'FARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA
Sobre a marca
- Titular
- D. FARMA - EIRELI - ME.
- 22.959.924/0001-52
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2555NulidadeEsta publicação24/12/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)