BANDA ARCO ÍRIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220200144 (13/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONIQUE LEITE NERES DE MELO Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso flyers de divulgação emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. As notas fiscais apresentadas, ainda que não demonstrem a marca mista, ajudam a comprovar que os serviços foram efetivamente comercializados. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser e
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)