Verão 1000 Graus
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903665719
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220198305 (12/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHAPECÓ MIL GRAU CONTEÚDO DIGITAL LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas alegações de que está usando a marca.A requerida não apresentou nenhum documento para comprovar o uso da marca. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como doc
Sobre a marca
- Titular
- SPLINCEL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
- 07.509.246/0001-32
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.