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Dado oficial do INPI

Verão 1000 Graus

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Verão 1000 Graus

ST13

BR500000903665719

Classe

35

Pedido

903665719

Registro

903665719

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/11
  2. Publicação05/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/14
  5. Concessão14/10/14
  6. Extinto12/09/23

Registro concedido em 14/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/09/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

20/05/2011

Data de registro

14/10/2014

Data de expiração

14/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPLINCEL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade on-line em rede de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2749

12/09/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220198305 (12/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHAPECÓ MIL GRAU CONTEÚDO DIGITAL LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas alegações de que está usando a marca.A requerida não apresentou nenhum documento para comprovar o uso da marca. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220198305 (12/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHAPECÓ MIL GRAU CONTEÚDO DIGITAL LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

RPI 2682

31/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2284

14/10/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2267

17/06/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2113

05/07/2011

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • VERO S.A.

    CNPJ 31.748.174/0001-60 · SÃO PAULO/SP

    15 filmes publicitários · 2020–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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