IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2749
12/09/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Verão 1000 Graus
ST13
BR500000903665719Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 14/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2749
12/09/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220198305 (12/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHAPECÓ MIL GRAU CONTEÚDO DIGITAL LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas alegações de que está usando a marca.A requerida não apresentou nenhum documento para comprovar o uso da marca. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2736
13/06/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220198305 (12/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHAPECÓ MIL GRAU CONTEÚDO DIGITAL LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
RPI 2682
31/05/2022
Concessão de registro
RPI 2284
14/10/2014
Deferimento do pedido
RPI 2267
17/06/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2113
05/07/2011
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 31.748.174/0001-60 · SÃO PAULO/SP
15 filmes publicitários · 2020–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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