Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
NEOFLAM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230191948 (18/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEOFLAM DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: RODRIGO DE BRITO RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- NEOFLAM DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2736RenovaçãoEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.