NEOFLAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230040641 (27/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: NEOFLAM DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: RODRIGO DE BRITO RODRIGUES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O período correto para fazer a prorrogação é durante o último ano de vigência (em prazo ordinário) + 6 meses após o fim da vigência (em prazo extraordinário). Qualquer pagamento realizado fora deste período será não conhecido.
Sobre a marca
- Titular
- NEOFLAM DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2732PetiçãoEsta publicação16/05/2023
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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