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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

B BALCONY MÓVEIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
901040231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230197849 (23/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BALCONY IND. E COM. DE MOVEIS LTDA Procurador: Catiane Zini Borela

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Sobre a marca

Titular
BALCONY IND. E COM. DE MOVEIS LTDA
05.244.599/0001-22
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2736RenovaçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2191Transferência02/01/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2129Deferimento25/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.