B BALCONY MÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230197849 (23/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BALCONY IND. E COM. DE MOVEIS LTDA Procurador: Catiane Zini Borela
Sobre a marca
- Titular
- BALCONY IND. E COM. DE MOVEIS LTDA
- 05.244.599/0001-22
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8- RPI nº 2736RenovaçãoEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.