B BALCONY MÓVEIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130040673 (08/03/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: BALCONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090168893 (02/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BALCONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:Conforme artigos 134 e 224 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BALCONY IND. E COM. DE MOVEIS LTDA
- 05.244.599/0001-22
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 10 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2436Petição12/09/2017
Indeferimento da petição
Concessão de registro
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.