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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220198480 (12/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CITY DE DESENVOLVIMENTO LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta uma imagem não datada que , assim como nas alegações da requerida, demonstram que o serviço assinalado é de fornecimento de um sistema e não de empreendimentos imobiliários. A requerida também apresenta um documento de licenciamento de uso de marca, considerado
Sobre a marca
- Titular
- ALPHAPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02.300.710/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.