TARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210564008 (27/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- MILLENNIUM & COPTHORNE INTERNATIONAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.