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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

LEBON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
829578919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210484080 (05/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NORDESTE INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos encartes de supermercado emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca mista concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. As notas fiscais apresentadas, ainda que não demonstrem a marca mista, ajudam a comprovar que os produtos foram efetivamente comercializados. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir

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Sobre a marca

Titular
JBS AVES LTDA.
08.199.996/0001-18
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
31 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2655Caducidade23/11/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2200Despacho05/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2199Petição26/02/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2199Despacho26/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2170Despacho07/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2170Petição07/08/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 2163Despacho19/06/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2062Arquivamento13/07/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

  17. RPI nº 2016Recurso25/08/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  18. RPI nº 1992Arquivamento10/03/2009

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  19. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.