LEBON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JBS AVES LTDA.
- 08.199.996/0001-18
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
19Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2149RegistroEsta publicação13/03/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.