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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

SHOPPING PARI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SHOPPING PARI
Processo INPI
829259708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230006820 (29/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.88.38. Processo nº 19515.720210/2014-50. Processo SEI nº 52402.005766/2023-56.

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Sobre a marca

Titular
MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
39.032.453/0001-35
Procurador ou escritório
MORAS & CORREA
Data de depósito
16 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736JudicialEsta publicação13/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2522Exigência07/05/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.