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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

SHOPPING PARI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SHOPPING PARI
Processo INPI
829259708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800190094157 (14/03/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação do Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o

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Sobre a marca

Titular
MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
39.032.453/0001-35
Procurador ou escritório
MORAS & CORREA
Data de depósito
16 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736Judicial13/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2522ExigênciaEsta publicação07/05/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.