(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

JL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

JL
Processo INPI
826286925
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230235626 (22/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOHN LENON ARNO 07801938909 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
J.L. ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
54.139.977/0001-13
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 1997Sobrestamento14/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1831Oposição07/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.