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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

VARIVAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VARIVAX
Processo INPI
818596287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220161215 (19/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATULAB LABORATORIO S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida alega o desuso da marca alegando a demora da ANVISA para conceder a permissão para o uso da marca VARIVAX. As alegações foram acompanhadas da documentação comprobatória correspondente. Assim, a alegação de desuso é confirmada nos documentos trazidos na manifestação.Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de

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Sobre a marca

Titular
MERCK SHARP & DOHME LLC
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
9 de junho de 1995

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2866Recurso negado09/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2722Caducidade07/03/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2685Despacho anulado21/06/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2391Caducidade01/11/2016

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2193Transferência15/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 2034Transferência29/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1401Registro07/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1387Retribuição decenal01/07/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 1367Deferimento12/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.