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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

SABE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
800188772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230233534 (22/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDITORA DO LIVRO TECNICO LTDA. - EPP Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
ALGAR MÍDIA S.A.
25.630.740/0001-32
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
11 de julho de 1980
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1233Transferência19/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1233Despacho anulado19/07/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1220Exigência19/04/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1115Exigência14/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 749Transferência26/02/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.