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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

SABE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
800188772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230233534 (22/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDITORA DO LIVRO TECNICO LTDA. - EPP Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
ALGAR MÍDIA S.A.
25.630.740/0001-32
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
11 de julho de 1980
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2833CaducidadeEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1233Transferência19/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1233Despacho anulado19/07/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1220Exigência19/04/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1115Exigência14/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 749Transferência26/02/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.