Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
XP PARAFUSADEIRA/FURADEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVEREST ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 19.563.558/0001-03
- Data de depósito
- 12 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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