XP PARAFUSADEIRA/FURADEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230152998 (04/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado, uma vez que que não foi possível atestar a conformidade do mesmo na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
Sobre a marca
- Titular
- EVEREST ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 19.563.558/0001-03
- Data de depósito
- 12 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2730ExigênciaEsta publicação02/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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