TUDORDEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz selo oficial da república e bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Alterada a classe conforme cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se de serviços contidos na especificação já publicada anteriormente. Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2735IndeferimentoEsta publicação06/06/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)