Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
Amazônidas Extratos da Amazônia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe conforme cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se de serviços contidos na especificação já publicada anteriormente.
Sobre a marca
- Titular
- IVONE DOS SANTOS CAMPELO 83403256200
- 33.339.553/0001-22
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)