IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz selo oficial da república e bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Alterada a classe conforme cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se de serviços contidos na especificação já publicada anteriormente. Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta.
RPI 2735
06/06/2023