CATIA KILPP PERSONAL TRAINER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A apresentação de documento de identificação não atende à exigência, em observação ao inciso XV do art. 124 da LPI e item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br/). Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente, portanto, autorização da Sra Catia Killp para registro de seu nome civil como marca. Modelos para cumprimento desta exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.
Sobre a marca
- Titular
- CATIA KILPP DAHMER E CIA LTDA
- 35.288.580/0001-49
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2735ExigênciaEsta publicação06/06/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)