IPAS158
Concessão de registro
RPI 2752
03/10/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/10/2023 e em vigor até 03/10/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2752
03/10/2023
Deferimento do pedido
RPI 2748
05/09/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A apresentação de documento de identificação não atende à exigência, em observação ao inciso XV do art. 124 da LPI e item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br/). Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente, portanto, autorização da Sra Catia Killp para registro de seu nome civil como marca. Modelos para cumprimento desta exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.
RPI 2735
06/06/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente do pedido não se enquadra na condição de titular de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura). Mesmo nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização por parte da Sra CATIA KILPP para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.
RPI 2721
28/02/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2668
22/02/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.