Grupo FarmaBrasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230145078 (30/03/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: GRUPO FARMABRASIL Procurador: DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento compleme
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO FARMABRASIL
- 13.884.823/0001-79
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2735ExigênciaEsta publicação06/06/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)