Grupo FarmaBrasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220216332 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRUPO FARMABRASIL Procurador: DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve o titular da marca em exame apresentar uma restrição de sua especificação, na própria petição de cumprimento de exigência, que afaste a afinidade imediata entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas envolvidas, e melhor defina as atividades, de forma a validar a argumentação feita em sua petição.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO FARMABRASIL
- 13.884.823/0001-79
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)