Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
UNICAINSTANCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- UNICA INSTANCIA INTERMEDIACOES LTDA
- 37.135.215/0001-20
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2735RegistroEsta publicação06/06/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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