UNICAINSTANCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230192043 (18/05/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: UNICA INSTANCIA INTERMEDIACOES LTDA Procurador: Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos Detalhes do despacho:Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro, observando que uma das retribuições (paga no prazo ordinário) foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409172304087470 (protocolo automático nº 800230196276), conforme despacho de concessão de registro de marca publicado na RPI 2735, de 06/06/2023.
Sobre a marca
- Titular
- UNICA INSTANCIA INTERMEDIACOES LTDA
- 37.135.215/0001-20
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)