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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

TOP FRUTTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP FRUTTI
Processo INPI
916360709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOP PANIFICADORA EIRELI
02.199.353/0001-98
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2746Registro22/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2531Sobrestamento09/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TOP FRUTTI, Deferimento na RPI nº 2735 | TrademarkIQ