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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019

TOP FRUTTI

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2531, 9 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP FRUTTI
Processo INPI
916360709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

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Sobre a marca

Titular
TOP PANIFICADORA EIRELI
02.199.353/0001-98
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2746Registro22/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2735Deferimento06/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2531SobrestamentoEsta publicação09/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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