Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019
TOP FRUTTI
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- TOP PANIFICADORA EIRELI
- 02.199.353/0001-98
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2531SobrestamentoEsta publicação09/07/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar