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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

GRANEL RECUPERADORA DE CARRETAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

GRANEL RECUPERADORA DE CARRETAS
Processo INPI
909423903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230157200 (06/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRANEL RECUPERADORA DE CARRETAS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:O titular da marca é pessoa jurídica e não pessoa física. Apresente Documento de Cessão do real titular da marca com comprovação de poderes do signatário, de acordo com o Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
GRANEL RECUPERADORA DE CARRETAS LTDA
34.003.024/0001-16
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
25 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735ExigênciaEsta publicação06/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2438Deferimento26/09/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2318Publicação09/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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