Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
GRANEL RECUPERADORA DE CARRETAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GRANEL RECUPERADORA DE CARRETAS
- Processo INPI
- 909423903
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRANEL RECUPERADORA DE CARRETAS LTDA
- 34.003.024/0001-16
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar