diPanas Bistrô
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000043 (14/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação anulatória de ato administrativo proposta por DIPANAS BISTRÔ LTDA ? ME em face deste INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de CRAM?S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME.Mencionada ação tramita perante o juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, sob o nº 1000552-63.2018.4.01.3811 (Processo INPI nº 52402.000371/2019-81). Ação julgada procedente para DECRETAR a nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro de marca ?DIPANAS BISTRÔ? nº 905327160. Concedida TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI registre a marca ?DIPANAS BISTRÔ?.
Sobre a marca
- Titular
- DIPANAS BISTRÔ LTDA ME
- 14.815.499/0001-08
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023
Deferimento do pedido
- RPI nº 2735Judicial06/06/2023
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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