Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
diPanas Bistrô
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150195108 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Dipanas Bistrô Ltda ME Procurador: RENATA PEREIRA PINTO
Sobre a marca
- Titular
- DIPANAS BISTRÔ LTDA ME
- 14.815.499/0001-08
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.