Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
AUTOMECHANIKA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Messe Frankfurt Exhibition GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9- RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023
Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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