AUTOMECHANIKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200354036 (16/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- Messe Frankfurt Exhibition GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2676CaducidadeEsta publicação19/04/2022
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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