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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220000942 (31/01/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5130328-26.2021.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.000486/2022-71). Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "a", do CPC.
Sobre a marca
- Titular
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
- 03.002.339/0001-15
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 8 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2734DeferimentoEsta publicação30/05/2023
Deferimento do pedido
- RPI nº 2734Judicial30/05/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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